#MENOSPLÁTICO
- Carlos Henrique S. Panhan

- 16 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de abr. de 2020
ALESC aprova lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Santa Catarina
A publicada nesta terça-feira (14/05), a lei proíbe o uso e a distribuição de canudos que não sejam biodegradáveis recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, em estabelecimentos comerciais de Santa Catarina.
Além disso, como forma de desestimular o uso dos materiais, a lei determina que os itens não sejam mais oferecidos ou disponibilizados espontaneamente aos clientes, devendo serem entregues somente quando solicitados. A regra também se aplica aos serviços comerciais ambulantes.
Por fim, a lei também estabelece que sejam instalados, em locais visíveis e de fácil acesso, contentores ou coletores para a coleta seletiva.
A multa pelo descumprimento é no valor de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Os estabelecimentos têm um ano para se adequarem à norma.

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