top of page

#MENOSPLÁTICO

  • Foto do escritor: Carlos Henrique S. Panhan
    Carlos Henrique S. Panhan
  • 16 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de abr. de 2020

ALESC aprova lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Santa Catarina




A publicada nesta terça-feira (14/05), a lei proíbe o uso e a distribuição de canudos que não sejam biodegradáveis recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, em estabelecimentos comerciais de Santa Catarina.


Além disso, como forma de desestimular o uso dos materiais, a lei determina que os itens não sejam mais oferecidos ou disponibilizados espontaneamente aos clientes, devendo serem entregues somente quando solicitados. A regra também se aplica aos serviços comerciais ambulantes.


Por fim, a lei também estabelece que sejam instalados, em locais visíveis e de fácil acesso, contentores ou coletores para a coleta seletiva.


A multa pelo descumprimento é no valor de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


Os estabelecimentos têm um ano para se adequarem à norma.

Comentários


bottom of page